Proposta de José Serra (SP) amplia combate ao fumo no Brasil.

Postado por

O Projeto de Lei (PL) do Senador José Serra (PSDB/SP), proíbe qualquer tipo de propaganda de produtos destinados ao fumo, derivados ou não do tabaco. Atualmente, a lei já veda a propaganda comercial de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto, derivado ou não do tabaco. O projeto foi enviado à Câmara dos Deputados.
O projeto amplia esse conceito ao incluir na proibição a publicidade, a promoção e o patrocínio de qualquer produto tabagista, bem como a exposição de cigarros nos pontos de venda. A proposição define propaganda, publicidade e promoção como qualquer forma de comunicação, recomendação ou ação comercial que tenha o objetivo promover, direta ou indiretamente, qualquer produto ligado ao fumo.
A proposta deixa claro a proibição de qualquer forma de patrocínio, definido como contribuição, financeira ou não, a evento, atividade ou indivíduo com o efeito de promover, direta ou indiretamente, produto fumígeno, ou o seu consumo. Proíbe ainda a exposição de produtos destinados ao fumo em pontos de venda, e de substâncias que conferem sabor e aroma a esses produtos. Também fica proibido o uso de máquinas automáticas na comercialização de cigarros e derivados do fumo.
O projeto estabelece que as embalagens tenham um formato padrão, cujos espaços sejam utilizados para que o fabricante insira sua marca (35% da face frontal da embalagem e 35% da face superior da embalagem). O espaço destinado a cláusulas e imagens de advertência permanece: 100% da face posterior, 100% de uma das laterais e 30% da face frontal.
Por fim, o texto altera o Código de Trânsito Brasileiro para prever como infração gravíssima o ato de fumar em veículos quando houver passageiro menor de 18 anos.
O projeto, que tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Defesa do Consumidor; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Boa notícia.

Article Tags:
·
Article Categories:
Destaques

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *