Carreata Geral de Imperatriz deste sábado (28) é proibida pela Justiça.

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A Carreata Geral de Imperatriz, convocada para a tarde deste sábado, na Praça Brasil, por empresários, comerciantes e profissionais liberação para o fim da quarentena do coronavírus, foi proibida pelo Poder Judiciário. Quem descumprir a decisão judicial será responsabilizado criminalmente.

Em sua decisão, o juiz Douglas de Melo Martins determinou que sejam adotadas as medidas necessárias visando a não realização do movimento, com a identificação dos responsáveis pela sua organização, acionamento dos órgãos de segurança, apreensão de veículos e materiais eventualmente utilizados no evento, elaboração de relatório sobre os danos causados, entre outras ações que coíbam o risco de proliferação do COVID-19.

Ele determinou ainda, em caráter preventivo, “a imediata proibição da realização de eventos que resultem na formação de aglomerações em espaços públicos em todo o território do Estado do Maranhão, enquanto durarem as medidas de isolamento e proibição de aglomeração adotadas pelas autoridades sanitárias estaduais, de modo a preservar a saúde pública”.

A ação civil pública proposta pelo Ministério Público, Ordem dos Advogados do Brasil seccional Maranhão (OAB/MA) e Defensoria Pública.

Nas redes sociais, o juiz Douglas de Melo Martins destacou que o que se observou no mundo inteiro foram casos de países que não tiveram a preocupação de restringir a aglomeração de pessoas, e o resultado foram milhares de mortes. Por isso a decisão foi no sentido de “evitar que uma tragédia humana aconteça. Não podemos permitir que isso ocorra aqui”.

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Imperatriz · Política

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