A Carreata Geral de Imperatriz, convocada para a tarde deste sábado, na Praça Brasil, por empresários, comerciantes e profissionais liberação para o fim da quarentena do coronavírus, foi proibida pelo Poder Judiciário. Quem descumprir a decisão judicial será responsabilizado criminalmente.
Em sua decisão, o juiz Douglas de Melo Martins determinou que sejam adotadas as medidas necessárias visando a não realização do movimento, com a identificação dos responsáveis pela sua organização, acionamento dos órgãos de segurança, apreensão de veículos e materiais eventualmente utilizados no evento, elaboração de relatório sobre os danos causados, entre outras ações que coíbam o risco de proliferação do COVID-19.
Ele determinou ainda, em caráter preventivo, “a imediata proibição da realização de eventos que resultem na formação de aglomerações em espaços públicos em todo o território do Estado do Maranhão, enquanto durarem as medidas de isolamento e proibição de aglomeração adotadas pelas autoridades sanitárias estaduais, de modo a preservar a saúde pública”.
A ação civil pública proposta pelo Ministério Público, Ordem dos Advogados do Brasil seccional Maranhão (OAB/MA) e Defensoria Pública.
Nas redes sociais, o juiz Douglas de Melo Martins destacou que o que se observou no mundo inteiro foram casos de países que não tiveram a preocupação de restringir a aglomeração de pessoas, e o resultado foram milhares de mortes. Por isso a decisão foi no sentido de “evitar que uma tragédia humana aconteça. Não podemos permitir que isso ocorra aqui”.